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27 de Abril de 2024

Condomínio residencial pode proibir Airbnb

Você sabia que agora condomínios residenciais podem proibir proprietários de ofertar imóveis no Airbnb?

Publicado por Brito Advocacia
há 3 anos

O aluguel de imóveis para estadia tornou-se comum no Brasil com a necessidade que muitos proprietários tinham de rentabilizar imóveis desocupados. Com o tempo, a prática ficou mais conhecida e, hoje, essa modalidade de aluguel já é um nicho de negócio.

A todo momento novas plataformas são criadas para ofertar aluguéis de imóveis por curto período de tempo. Aqui no Brasil uma plataforma muito conhecida e utilizada é a Airbnb, que reúne imóveis residenciais do mundo todo.

Contudo, uma importante questão ganhou destaque nos últimos anos: Os condomínios residenciais podem proibir os proprietários de ofertar alugueis temporários? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sim.

Isso porque, caso a convenção do condomínio preveja a impossibilidade de uso comercial do imóvel, não será possível alugá-lo no Airbnb. A maioria dos condomínios estabelece que os imóveis sejam utilizados somente para moradia dos proprietários ou para locação (aluguel) com natureza residencial, de longa duração.

O STJ entendeu que quando os proprietários ofertam o imóvel inteiro ou parte dele em plataformas como o Airbnb, estão exercendo atividade comercial no bem, como estadia ou hospedagem. assim, os condomínios têm o direito proibir essa atividades, visando evitar a circulação de pessoas estranhas ou o desrespeito às normas condominiais, que dificilmente serão conhecidas pelos "moradores temporários"

Não é a primeira vez que essa discussão é levada à justiça, mas, dessa vez, o caso chegou à Corte Superior, cuja decisão servirá de base para o julgamento de casos similares.

LETÍCIA MOURA DE BRITO

OAB/RS114302

E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com

https://linktr.ee/brito.advoc

#BRITOADVOCACIA #LOCAÇÃO #AIRBNB #STJ #IMOBILIÁRIO #CONDOMÍNIO #LOCAÇÃOPORTEMPORADA #HOSPEDAGEM

Fonte: Apelação cível 70075939884 TJ/RS e REsp nº 1819075/RS.


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